Termos do Serviço


O PRESENTE TERMO DE CONDIÇÕES DE USO APLICA-SE AOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA PESSOA JURIDICA, DEVIDAMENTE REGISTRADA SOB. RAZÃO SOCIAL: DANIEL JUNEO FERREIRA CNPJ N°. 46.224.453/001-00.

​● CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
        ○ 1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços turísticos consistentes para a realização de uma expedição turística na modalidade de condução em trilhas conforme descrito na página de contratação do serviço;

          ○ 1.2. Estão inclusas(os) no pacote oferecido ao CONTRATANTE:

          ○ 1.3. Não estão inclusas(os) no pacote oferecido ao CONTRATANTE:


● CLÁUSULA 2ª - DA DURAÇÃO E DO ROTEIRO
        ○ 2.1. Conforme contrato na página de divulgação, o evento (trilhas locais, no PELG e/ou regionais) irá ter a duração descrita, podendo sofrer alterações diante de eventos climáticos ou motivos de força maior.


● CLÁUSULA 3ª - DOS CUSTOS E FORMAS DE PAGAMENTO
        ○ 3.1. São ofertados como métodos de pagamento, tendo como valor aquele descrito na página da contratação e pagamento do anuncio de cada evento: os meios de pagamento são: I – Transferência via chave PIX; II – Cartão de crédito e/ou debito, via PagSeguro (o contratante irá pagar um pequeno acréscimo no valor de acordo com a taxa de prestação de serviço da operadora) ou Transferência via chave PIX via Nubank sem acréscimo.

● CLÁUSULA 4ª - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
        ○ 4.1. O CONTRATADO compromete-se a:

         ○ 4.2. O CONTRATANTE compromete-se a:

Parágrafo único. O CONTRATANTE deverá apresentar também a documentação assim como fornecer todos os dados necessários de eventuais acompanhantes juntamente com o preenchimento e conclusão do formulário de inscrição, além de efetuar o pagamento.


● CLÁUSULA 5ª - DOS ACOMPANHANTES
        ○ 5.1. Quaisquer acompanhantes do CONTRATANTE devem resguardar pelas disposições de conduta e segurança explicitadas no presente contrato;

        ○ 5.2. Os acompanhantes que sejam menores de até 5 anos terão o direito ao benefício da gratuidade, de acordo com a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), resolução 4.282 não pagam, já ás entre 6 aos 10 anos terão o direito ao benefício do pagamento da meia-entrada para a participação de nossos eventos;

        ○ 5.3. Os acompanhantes que sejam menores de 16 anos e estejam desacompanhados de pais ou responsável deverão apresentar expressa autorização para viagem, redigida pelos seus pais ou responsável;

      ○ 5.4. Não será permitido o ingresso ao evento (trilhas locais, no PELG e/ou regionais) de acompanhantes menores de 16 anos que não estejam devidamente autorizados na forma do presente contrato.


● CLÁUSULA 6ª - DAS CIRCUNSTÂNCIAS DE FORÇA MAIOR
    ○6.1. Na eventualidade da ocorrência de circunstâncias de força maior, fica reservada ao CONTRATADO a possibilidade de alterar o roteiro ou data da realização do evento.
Parágrafo único. Entende-se por circunstâncias de força maior eventos naturais que comprometam a visitação de determinado local ou a realização do percurso em segurança.


● CLÁUSULA 7ª - DA TRANSMISSIBILIDADE DO PACOTE
        ○ 7.1. O pacote contratado é intransmissível, sendo vedada a transmissão de sua titularidade para terceiros.
Salvo caso o CONTRATANTE não puder participar do evento por motivo de força maior e em tempo hábil acordado com o CONTRATADO providenciar sua substituição por outro participante nas mesmas condições e/ou valores contratados.


● CLÁUSULA 8ª - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
        ○ 8.1. O presente contrato poderá ser extinto:

1º. Pela finalização dos serviços prestados;
2º. Pelo consenso entre as partes;
3º. Pelo direito de arrependimento;
4º. Pela eventual extinção de qualquer uma das partes referidas no presente contrato.

         ○ 8.2. Ao CONTRATANTE fica facultado o exercício do direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias contados a partir da assinatura do contrato.
Parágrafo único. Caso o CONTRATANTE exerça seu direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos serão devolvidos.


● CLÁUSULA 9ª - DA DEVOLUÇÃO POR CANCELAMENTO
        ○ 9.1. O cancelamento dos serviços prestados deve ser entendido como a desistência do evento (trilhas locais, no PELG e/ou regionais) como um todo. Também será considerado como cancelamento o não comparecimento no dia, hora e local combinados para o embarque, por motivos pessoais, tais como impossibilidade de datas, problemas pessoais que impeçam a sua participação, dentre outros casos dessa ordem;

         ○ 9.2. A desistência por parte do CONTRATANTE deverá ser comunicada por meio de ligação telefônica e ao fazer a solicitação da devolução dos valores ou cancelamento do contrato após os 7 dias de arrependimento deverá respeitar os seguintes critérios de acordo com a deliberação normativa nº 161 de 09 de agosto de 1985 da EMBRATUR:

O CONTRATADO reserva-se no direito de realizar a devolução em até 30 dias úteis após a solicitação de devolução;

O CONTRATADO reserva-se no direito de realizar a devolução em até 30 dias úteis após a solicitação de devolução;


● CLÁUSULA 10ª - DA RESPONSABILIDADE
          ○ 10.1. O CONTRATANTE é responsável:

        ○ 10.2. O CONTRATADO não se responsabilizará por acidentes como lesões, quedas, fraturas e mortes decorrentes de conduta culposa do CONTRATANTE ou de seus acompanhantes bem como o reembolso em equipamentos de modo geral;

      ○ 10.3. O CONTRATADO declara que ter conhecimento tanto dos locais a serem visitados, quanto das atividades a serem desenvolvidas e possui treinamento para situações de emergência, admitindo, no entanto, que em passeios deste tipo a margem de imprevisibilidade é incomum, e da qual procura fornecer prévias e consistentes informações a seus clientes, especialmente acerca dos riscos envolvidos.


● CLÁUSULA 11ª - DIVULGAÇÃO

      ○ 11.1. Este evento será fotografado e/ou filmado, e o participante ao se inscrever, autoriza a publicação em quaisquer meios e mídias, para fins institucionais e/ou comerciais, à critério da CONEXÃO SERTÃO GERAIS. Assim como o eventual testemunho ou relato dos eventos organizados por nós, obtidos pelos integrantes da equipe organizadora ao longo da atividade. Essa utilização na forma aqui prevista não caracterizará uso indevido.