Termos do Serviço
O PRESENTE TERMO DE CONDIÇÕES DE USO APLICA-SE AOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA PESSOA JURIDICA, DEVIDAMENTE REGISTRADA SOB. RAZÃO SOCIAL: DANIEL JUNEO FERREIRA CNPJ N°. 46.224.453/001-00.
● CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
○ 1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços turísticos consistentes para a realização de uma expedição turística na modalidade de condução em trilhas conforme descrito na página de contratação do serviço;
○ 1.2. Estão inclusas(os) no pacote oferecido ao CONTRATANTE:
Transfer in-out (em Micro-ônibus, Van ou Veiculo próprio da agência a depender da quantidade de pessoas (veículos esses com ar-condicionado e poltronas reclináveis));
Taxa de entrada e conservação na(s) atração(ões) do roteiro (sempre que necessário);
Serviço especializado de Condução em trilhas ou com 2 guias da CONEXÃO SERTÃO GERAIS equipados com rádios de comunicação (sempre que necessário e quando tivermos 10 ou mais participantes);
Serviço especializado de Condução em trilhas com uma condutora/acompanhante do sexo feminino (sempre que necessário);
Guia Local (sempre que necessário);
Kit de Primeiros Socorros (uso coletivo);
Rastreamento/Monitoramento Satélital ao vivo (Equipamento SPOT X);
Orientação por GPS;
Cobertura Fotográfica/Filmagens (câmeras Profissional, Subaquática e/ou Drone (sempre que disponíveis));
Seguro contra acidentes no transporte (fornecido pela empresa que fizer o transporte);
Seguro Aventura (fornecido por empresa especializada em atividades outdoor);
○ 1.3. Não estão inclusas(os) no pacote oferecido ao CONTRATANTE:
Alimentação e/ou bebidas de qualquer natureza tanto no translado quanto no local definido para fazermos as refeições (café, almoço e/ou jantar se for o caso);
Remédios de uso pessoal;
Reembolso em caso de perda de equipamentos por roubo ou fenômenos da natureza;
Devolução do valor pago em caso do não comparecimento ao local/horário do embarque (no-show);
Qualquer outro item não mencionado como incluso e/ou acima.
● CLÁUSULA 2ª - DA DURAÇÃO E DO ROTEIRO
○ 2.1. Conforme contrato na página de divulgação, o evento (trilhas locais, no PELG e/ou regionais) irá ter a duração descrita, podendo sofrer alterações diante de eventos climáticos ou motivos de força maior.
● CLÁUSULA 3ª - DOS CUSTOS E FORMAS DE PAGAMENTO
○ 3.1. São ofertados como métodos de pagamento, tendo como valor aquele descrito na página da contratação e pagamento do anuncio de cada evento: os meios de pagamento são: I – Transferência via chave PIX; II – Cartão de crédito e/ou debito, via PagSeguro (o contratante irá pagar um pequeno acréscimo no valor de acordo com a taxa de prestação de serviço da operadora) ou Transferência via chave PIX via Nubank sem acréscimo.
● CLÁUSULA 4ª - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
○ 4.1. O CONTRATADO compromete-se a:
1º. Cumprir com as determinações descritas nas cláusulas 1ª e 2ª, na forma do presente contrato;
2º. Realizar quaisquer intermediações necessárias para a operação do roteiro contratado;
3º. Instruir, durante o briefing e ao longo do roteiro, o CONTRATANTE sobre o percurso/trilha e locais a serem visitados e as condutas necessárias para a transposição segura dos mesmos;
○ 4.2. O CONTRATANTE compromete-se a:
Fazer o preenchimento e conclusão do formulário de inscrição para o evento (trilhas locais, no PELG e/ou regionais);
Apresentar-se no dia e horário marcados para embarque e desembarque para a realização e término do evento;
Apresentar a documentação pessoal necessária para a expedição (quando solicitado);
Acatar com quaisquer normas locais referentes a visitação dos locais propostos no roteiro, assim como seguir com diligência as instruções do CONTRATADO ao longo do percurso;
Efetuar o pagamento do pacote contratado assim como disposto na cláusula 3ª;
Responder, em tempo hábil, aos e-mails e/ou mensagens instantâneas do CONTRATADO referentes à organização e quaisquer informações pertinentes ao evento (trilha e/ou viagem);
Informar ao CONTRATADO quanto a quaisquer limitações de saúde que possam ensejar cuidados especiais.
Parágrafo único. O CONTRATANTE deverá apresentar também a documentação assim como fornecer todos os dados necessários de eventuais acompanhantes juntamente com o preenchimento e conclusão do formulário de inscrição, além de efetuar o pagamento.
● CLÁUSULA 5ª - DOS ACOMPANHANTES
○ 5.1. Quaisquer acompanhantes do CONTRATANTE devem resguardar pelas disposições de conduta e segurança explicitadas no presente contrato;
○ 5.2. Os acompanhantes que sejam menores de até 5 anos terão o direito ao benefício da gratuidade, de acordo com a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), resolução 4.282 não pagam, já ás entre 6 aos 10 anos terão o direito ao benefício do pagamento da meia-entrada para a participação de nossos eventos;
○ 5.3. Os acompanhantes que sejam menores de 16 anos e estejam desacompanhados de pais ou responsável deverão apresentar expressa autorização para viagem, redigida pelos seus pais ou responsável;
○ 5.4. Não será permitido o ingresso ao evento (trilhas locais, no PELG e/ou regionais) de acompanhantes menores de 16 anos que não estejam devidamente autorizados na forma do presente contrato.
● CLÁUSULA 6ª - DAS CIRCUNSTÂNCIAS DE FORÇA MAIOR
○6.1. Na eventualidade da ocorrência de circunstâncias de força maior, fica reservada ao CONTRATADO a possibilidade de alterar o roteiro ou data da realização do evento.
Parágrafo único. Entende-se por circunstâncias de força maior eventos naturais que comprometam a visitação de determinado local ou a realização do percurso em segurança.
● CLÁUSULA 7ª - DA TRANSMISSIBILIDADE DO PACOTE
○ 7.1. O pacote contratado é intransmissível, sendo vedada a transmissão de sua titularidade para terceiros.
Salvo caso o CONTRATANTE não puder participar do evento por motivo de força maior e em tempo hábil acordado com o CONTRATADO providenciar sua substituição por outro participante nas mesmas condições e/ou valores contratados.
● CLÁUSULA 8ª - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
○ 8.1. O presente contrato poderá ser extinto:
1º. Pela finalização dos serviços prestados;
2º. Pelo consenso entre as partes;
3º. Pelo direito de arrependimento;
4º. Pela eventual extinção de qualquer uma das partes referidas no presente contrato.
○ 8.2. Ao CONTRATANTE fica facultado o exercício do direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias contados a partir da assinatura do contrato.
Parágrafo único. Caso o CONTRATANTE exerça seu direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos serão devolvidos.
● CLÁUSULA 9ª - DA DEVOLUÇÃO POR CANCELAMENTO
○ 9.1. O cancelamento dos serviços prestados deve ser entendido como a desistência do evento (trilhas locais, no PELG e/ou regionais) como um todo. Também será considerado como cancelamento o não comparecimento no dia, hora e local combinados para o embarque, por motivos pessoais, tais como impossibilidade de datas, problemas pessoais que impeçam a sua participação, dentre outros casos dessa ordem;
○ 9.2. A desistência por parte do CONTRATANTE deverá ser comunicada por meio de ligação telefônica e ao fazer a solicitação da devolução dos valores ou cancelamento do contrato após os 7 dias de arrependimento deverá respeitar os seguintes critérios de acordo com a deliberação normativa nº 161 de 09 de agosto de 1985 da EMBRATUR:
1º. Solicitação de cancelamento entre 30 à 25 dias de antecedência ao evento – devolução de 100% do valor total pago ou crédito nessa mesma proporção para uma próxima Trip.
O CONTRATADO reserva-se no direito de realizar a devolução em até 30 dias úteis após a solicitação de devolução;
2º. Solicitação de cancelamento entre 24 e 08 dias de antecedência ao evento – devolução de 70% do valor total pago ou crédito nessa mesma proporção para uma próxima Trip.
O CONTRATADO reserva-se no direito de realizar a devolução em até 30 dias úteis após a solicitação de devolução;
3º. Solicitação de cancelamento à 07 dias de antecedência ao evento - Ocorrerá perda integral do valor pago, sem direito à reembolso e/ou crédito para futura viagem.
● CLÁUSULA 10ª - DA RESPONSABILIDADE
○ 10.1. O CONTRATANTE é responsável:
1º. Pelos danos causados por perda ou roubo de bens ou equipamentos eletrônicos de modo geral, assim como pelos eventuais danos que causar a terceiros;
2º. Pela supervisão e segurança de menores, caso esteja acompanhado destes.
○ 10.2. O CONTRATADO não se responsabilizará por acidentes como lesões, quedas, fraturas e mortes decorrentes de conduta culposa do CONTRATANTE ou de seus acompanhantes bem como o reembolso em equipamentos de modo geral;
○ 10.3. O CONTRATADO declara que ter conhecimento tanto dos locais a serem visitados, quanto das atividades a serem desenvolvidas e possui treinamento para situações de emergência, admitindo, no entanto, que em passeios deste tipo a margem de imprevisibilidade é incomum, e da qual procura fornecer prévias e consistentes informações a seus clientes, especialmente acerca dos riscos envolvidos.
● CLÁUSULA 11ª - DIVULGAÇÃO
○ 11.1. Este evento será fotografado e/ou filmado, e o participante ao se inscrever, autoriza a publicação em quaisquer meios e mídias, para fins institucionais e/ou comerciais, à critério da CONEXÃO SERTÃO GERAIS. Assim como o eventual testemunho ou relato dos eventos organizados por nós, obtidos pelos integrantes da equipe organizadora ao longo da atividade. Essa utilização na forma aqui prevista não caracterizará uso indevido.